sábado, 29 de setembro de 2007

Nova Lei muda o rumo dos estágios no Brasil


Estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação metódica para o trabalho de educandos que estejam freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio. (Art. 1o) . O Projeto de Lei nº 993/2007 pretende reformular a atuação dos estagiários. Referente ao que se pretende da realização do estágio pelo estudante, o projeto constitui que o estágio deve visar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional ou a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho em geral.
Cabe a instituição de ensino celebrar termo de compromisso com o educando e a parte concedente do estágio, indicando a adequação do estágio à proposta pedagógica do curso e à etapa de formação escolar do educando; avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação social, profissional e cultural do educando; indicar professor orientador, com formação e experiência profissional, responsável pelo acompanhamento das atividades de estágio; exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório de atividades;zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; e elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação do estágio de seus educandos.
Dos termos que cabem aos contratantes, passam a ter que ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação e experiência profissional, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente; oferecer ao estagiário seguro contra acidentes pessoais; exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório de atividades; quando do desligamento do estagiário, entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; e manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
Em período igual ou superior a um ano de estágio, é assegurado ao estudante contar com o período de trinta dias de recesso. Embora haja essa nova concessão, um ponto passa a ser preocupante a partir dessa nova Lei. Conseguir ingressar em uma empresa pode se tornar ainda difícil mais complicados para os estudantes. Está previsto que empresas de um a cinco funcionários, tenham apenas um estagiário, as que possuem entre seis e dez, dois estagiários possam ser requisitados e as que ultrapassarem a quantidade de 11 funcionários, limitem-se a contratar apenas 20% de estudantes, baseando-se em seu quadro geral.
Em matéria publicada no jornal A Gazeta, Jossyl Nader, Superintendente do CIEE-ES, avalia que para as grandes empresas que têm grande potencial para contratação, ficariam limitadas e não poderiam dar tantas oportunidades a mais alunos. Essa realidade passa a ser mais cruel para pequenas e médias empresas que são o maior campo de aprendizagem e de absorção de estagiários.

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