domingo, 3 de fevereiro de 2008



ÉÉÉÉÉ....CARNAVAL! E a galera do postinho não pode nem começar nem terminar esquentando a noite nas Lojas de Conveniência que ajudam a dar um gás na velocidade. Em todo o pais (?) a regra ta valendo: A venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina, hotéis, restaurantes e demais estabelecimentos em estradas federais está PROIBIDA. Exceto um lugar onde a exceção reina no Brasil: nas que cortam o Distrito Federal a venda está liberada pela Justiça.


Um juiz (!) do Tribunal Regional Federal concedeu liminar favorável ao Sindhobar que suspende dos efeitos da medida 415/2008 e determina que o diretor da Polícia Rodoviária Federal está proibido de fiscalizar, proibir ou punir a venda do produto na capital brasileira.


Segundo o advogado Pedro Pereira de Sousa, que representa o Sindhobar, o foco da medida restringe o direito de toda população, e não só dos motoristas. "Imagine a situação de alguém que for até um motel ou um restaurante e não for viajar. Ele precisa ser impedido de beber? É claro que não", afirmou.
Será que os parlamentares estão passando o carnaval aonde???

Vamos que vamos que a música não pode parar!

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